terça-feira, 19 de agosto de 2008

Providências para o Velório

Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou a uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:



  • Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;

  • Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos do falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);

  • Carteira de Identidade (RG).

  • Caso a família possua túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada tanto à agência funerária como também ao cemitério.

ATENÇÃO: A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a realização da declaração de óbito.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Fotos de pessoas falecidas

Alguns jornais divulgam fotos de pessoas falecidas na hora do ocorrido, tanto corpos multilados, queimados... esse tipo de publicação é legal?

Expor esses corpos dessa forma tão grosseira pode?

O art. 5º inc. X da CF, preceitua que:"Art. 5° . Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Logo, tais jornais não estão autorizados a publicar as referidas imagens sem autorização da família.

E, caso esta se sinta de alguma forma ofendida, lesada em seu eu interior, abalada psicolocamente pela publicação, etc, podem procurar um advogado e buscar a devida indenização.

O direito à imagem, neste caso, se sobrepõe ao direito á informação. Até pq, o jornal pode informar sobre os acidentes em divulgar as fotos.

Fonte:
Tópico da PGM aberto pela Marina e esclarecido por Ale.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Contratação dos Serviços

O declarante após efetuar o registro de óbito, deverá definir os serviços que deseja contratar (urnas, coroas de flores, vestes, etc), assim como o local do velório, cemitério e horário para sepultamento (que não deverá exceder o período de 24h após o horário de falecimento). A forma de pagamento também é definida no ato da contratação.

As famílias que têm algum tipo de plano funerário e/ou seguradora, deverão comunicar o falecimento imediatamente às empresas, para que entrem em contato com o Serviço Funerário. O comunicado com estas empresas, não isenta o declarante de comparecer à Funerária.

A partir da efetivação do registro de óbito a equipe da funerária realiza a remoção do corpo, na residência, IML ou hospital.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tipos de Falecimento

Morte natural em residência

Comparecer à delegacia de polícia mais próxima, para comunicar o falecimento. Mediante este comunicado a Delegacia realizará o contato com a Funerária solicitando a remoção do corpo, que será levado ao Hospital Municipal, localizado na Vila Industrial. A família deverá se dirigir ao hospital para retirar a Declaração de Óbito e em seguida comparecer à Funerária. Caso a família possua um médico particular, este poderá emitir a Declaração de Óbito na própria residência, isentando a família de comparecer à Delegacia.

Falecimento em Hospital

O hospital providenciará a declaração de óbito. Se a morte for considerada violenta o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a declaração de óbito.

Morte em Via Pública (violenta e natural)

Morte Violenta Neste caso a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
Morte Natural Nestes, casos quando acontece em via pública, o corpo é encaminhado ao hospital municipal e a família deverá comparecer para retirar a declaração de óbito.

Morte Violenta

Morte violenta é toda aquela que não acontece de forma natural, como no caso de uma doença, por exemplo. Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios caracterizam mortes violentas.

Procedimento: A família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.

Em casos de morte violenta por Acidente de Trânsito e/ou Atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório. Para dar entrada no pedido ela precisará da certidão de óbito retirada em cartório, além de uma série de outros documentos que o atendente da funerária irá orientar.Mais informações: http://www.dpvatseguro.com.br

Morte de Recém Nascidos

Com Certidão de Nascimento
O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e Certidão de Nascimento).

SeItálicom Certidão de Nascimento

O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e a Guia de Nascido Vivo). No ato do registro de óbito deve-se dar um nome à criança.

Importante: Caso os pais não sejam casados legalmente é necessário o comparecimento dos dois à Funerária para assinar a declaração de óbito.

Natimorto

Em casos de natimorto, segue-se o mesmo procedimento de recém-nascido, todavia não é dado nome à criança.

Certidão de Óbito

Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirar esta certidão no cartório.
Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu:


  • Atestado de Óbito;

  • Cédula de Identidade;

  • Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;

  • Carteira Profissional;

  • Título Eleitoral;

  • Certificado de Reservista;

  • CPF;

  • Cartão do INSS;

  • PIS/PASEP. ]

A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que a certidão os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento.

O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.


Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a emissão.

Cremação - São Paulo

A cremação poder ocorrer quando:


  • em vida, a pessoa tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;

  • ocorrer morte natural e a pessoa, em vida, não manifestou discordância em ser cremada;

A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo do falecido e deve ser testemunhada por duas pessoas.

No caso de morte violenta, a cremação deve ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária e, se houver interesse dos familiares, pode também ocorrer após exumação.

Atestado de Óbito

No caso de morte, um familiar ou amigo da pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de óbito. Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.

A pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi:



  1. natural e acontecer em um hospital ou for em casa, acompanhada por um médico, o próprio médico providenciará o atestado de óbito.

  2. repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.

  3. causada por alguma ação violenta, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.

Exumação

Após três anos de sepultamento, o parente mais próximo do falecido poderá requerer a exumação.
Documentos necessários a serem entregues no Serviço Funerário para adquirir a autorização para a exumação:

Requerente (parente mais próximo do falecido):
Assinar o requerimento (assinatura igual a do RG);
Xerox do R.G e CPF (autenticados);
Xerox da Certidão de óbito (autenticado);
Autorização Policial, documento que pode ser expedido por qualquer Delegacia de Policia (somente para Traslados fora do município).

Concessionário do Cemitério
Assinar requerimento (Assintaura igual a do RG);
Xerox do Contrato de concessão (autenticado);
Xerox do CPF e RG (autenticados);

Em caso de exumação e traslado para outro cemitérioConcessionário para onde serão trasladados os despojos:
Xerox do RG (autenticado);
Autorização ( Documentos expedidos pelo cemitério para onde serão trasladados os despojos).

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Cremação

Assim que chega ao crematório o corpo é levado à sala de cerimônia para ser velado. No final da homenagem, a urna desce (numa alusão ao sepultamento) por um elevador até uma ala subterrânea, onde a cremação será feita.

Sem abrir o caixão, um profissional passa o detector de metais portátil na altura do peito do cadáver para certificar-se de que não há marcapasso no corpo. O aparelho pode explodir devido à alta temperatura do forno. Também retiram-se as alças de metal e os vidros do caixão.

Por lei, deve-se aguardar 24 horas após o óbito antes de dar início à cremação propriamente dita. Mas, nos crematórios mais procurados, os corpos chegam a ficar até dois dias na fila de espera. Enquanto não são cremados, eles permanecem em uma geladeira a 0 0C.

O caixão com o cadáver é colocado quando o forno ainda está frio.

As cinzas de um adulto pesam entre 1 quilo e 1 quilo e meio e são recolhidas por uma abertura no forno. Frias, elas passam por um ímã, que recolhe eventuais metais, e, por fim, são trituradas para que o tamanho dos grãos fique uniforme.

O Columbário (palavra que vem do latim e que significa casa das pombas), é um recinto fechado por vidros, com nichos o qual ficam as caixas com as cinzas, com o retrato da pessoa ou com algo pessoal como terço etc., até quando os familiares decidirem o que farão com as cinzas. Pode ficar no Columbário para sempre, se assim a família desejar.

A cremação não se dá na frente de ninguém.

Sepultamento Tradicional

Todo mundo sabe como é!
O falecido no caixão, coroas de flores com frases saudosas, velas gigantescas, um crucifixo atrás do caixão e as pessoas levando suas condolências aos que ficam. Benção do padre e a cerimônia do sepultamento. Choro, muito choro. Uma sençasão nada agradavel.

A paisagem mais comum em cemiterios e de catacumba em cima de catacumba. Hoje temos alguns que parecem um jardim como um campo gramado, mas é tudo igual no final.

O caixão é fechado, segue o cortejo até a sepultura e vê-se o caixão sendo escondido por uma placa e o coveiro lacrando com cimento, tudo meio mal acabado, coisa tétrica e grosseira. Tentando esconder algo as coroas por cima da sepulturas...

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Você já comprou seu caixão?

Você sempre escolhe as roupas para vestir-se, os móveis de sua casa, os produtos de sua preferência, quem namorar, com quem ter uma simples amizade e de quem manter distância.

Em cada detalhe, há uma marca sua.
Se você deixar para depois corre o risco do seu último bem ser escolhido pelos outros!

Aceite um conselho: compre agora seu caixão.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

1 Minuto

A morte chega sem pedir licença. Quem fica tem que tomar algumas providencia para que o enterro aconteça. Não é nada fácil ter que enterrar uma pessoa querida e ainda ter resolver varias coisas.

Infelizmente existe pessoas que tiram proveito desta situação e cobram um valor 3 vezes maior por um “caixão de papelão”.

Se você desejar pode deixar tudo preparado para que seus familiares não se preocupem com caixão, coroa, sepultura.... Fica apenas a parte burocrática para eles.

Já tomei algumas providencias e vou usar este espaço para ajudar outras pessoas que queiram fazer o mesmo.