Morte natural em residênciaComparecer à delegacia de polícia mais próxima, para comunicar o falecimento. Mediante este comunicado a Delegacia realizará o contato com a Funerária solicitando a remoção do corpo, que será levado ao Hospital Municipal, localizado na Vila Industrial. A família deverá se dirigir ao hospital para retirar a Declaração de Óbito e em seguida comparecer à Funerária. Caso a família possua um médico particular, este poderá emitir a Declaração de Óbito na própria residência, isentando a família de comparecer à Delegacia.
Falecimento em Hospital
O hospital providenciará a declaração de óbito. Se a morte for considerada violenta o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a declaração de óbito.
Morte em Via Pública (violenta e natural)
Morte Violenta – Neste caso a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
Morte Natural – Nestes, casos quando acontece em via pública, o corpo é encaminhado ao hospital municipal e a família deverá comparecer para retirar a declaração de óbito.
Morte Violenta
Morte violenta é toda aquela que não acontece de forma natural, como no caso de uma doença, por exemplo. Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios caracterizam mortes violentas.
Procedimento: A família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
Em casos de morte violenta por Acidente de Trânsito e/ou Atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório. Para dar entrada no pedido ela precisará da certidão de óbito retirada em cartório, além de uma série de outros documentos que o atendente da funerária irá orientar.Mais informações:
http://www.dpvatseguro.com.brMorte de Recém Nascidos
Com Certidão de NascimentoO pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e Certidão de Nascimento).
Sem Certidão de NascimentoO pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e a Guia de Nascido Vivo). No ato do registro de óbito deve-se dar um nome à criança.
Importante: Caso os pais não sejam casados legalmente é necessário o comparecimento dos dois à Funerária para assinar a declaração de óbito.
Natimorto
Em casos de natimorto, segue-se o mesmo procedimento de recém-nascido, todavia não é dado nome à criança.