quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Certidão de Óbito

Depois do velório e do funeral, a família deve ainda providenciar a Certidão de Óbito do falecido. A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirar esta certidão no cartório.
Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu:


  • Atestado de Óbito;

  • Cédula de Identidade;

  • Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;

  • Carteira Profissional;

  • Título Eleitoral;

  • Certificado de Reservista;

  • CPF;

  • Cartão do INSS;

  • PIS/PASEP. ]

A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que a certidão os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento.

O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.


Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a emissão.

Nenhum comentário: