Para obter a Certidão de Óbito, o funcionário da agência funerária colherá os dados da pessoa que faleceu e os encaminhará para o Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte e será entregue, a um dos familiares, um canhoto que possibilita a retirar esta certidão no cartório.
Para dar entrada na Certidão de óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu:
- Atestado de Óbito;
- Cédula de Identidade;
- Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
- Carteira Profissional;
- Título Eleitoral;
- Certificado de Reservista;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- PIS/PASEP. ]
A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que a certidão os dados corretos que possibilitarão o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento.
O prazo para que o cartório emita a certidão é de aproximadamente cinco dias.
Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a emissão.
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