quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tipos de Falecimento

Morte natural em residência

Comparecer à delegacia de polícia mais próxima, para comunicar o falecimento. Mediante este comunicado a Delegacia realizará o contato com a Funerária solicitando a remoção do corpo, que será levado ao Hospital Municipal, localizado na Vila Industrial. A família deverá se dirigir ao hospital para retirar a Declaração de Óbito e em seguida comparecer à Funerária. Caso a família possua um médico particular, este poderá emitir a Declaração de Óbito na própria residência, isentando a família de comparecer à Delegacia.

Falecimento em Hospital

O hospital providenciará a declaração de óbito. Se a morte for considerada violenta o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a declaração de óbito.

Morte em Via Pública (violenta e natural)

Morte Violenta Neste caso a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
Morte Natural Nestes, casos quando acontece em via pública, o corpo é encaminhado ao hospital municipal e a família deverá comparecer para retirar a declaração de óbito.

Morte Violenta

Morte violenta é toda aquela que não acontece de forma natural, como no caso de uma doença, por exemplo. Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios caracterizam mortes violentas.

Procedimento: A família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.

Em casos de morte violenta por Acidente de Trânsito e/ou Atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório. Para dar entrada no pedido ela precisará da certidão de óbito retirada em cartório, além de uma série de outros documentos que o atendente da funerária irá orientar.Mais informações: http://www.dpvatseguro.com.br

Morte de Recém Nascidos

Com Certidão de Nascimento
O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e Certidão de Nascimento).

SeItálicom Certidão de Nascimento

O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários para o registro de óbito (Declaração de Óbito e a Guia de Nascido Vivo). No ato do registro de óbito deve-se dar um nome à criança.

Importante: Caso os pais não sejam casados legalmente é necessário o comparecimento dos dois à Funerária para assinar a declaração de óbito.

Natimorto

Em casos de natimorto, segue-se o mesmo procedimento de recém-nascido, todavia não é dado nome à criança.

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