segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Fotos de pessoas falecidas

Alguns jornais divulgam fotos de pessoas falecidas na hora do ocorrido, tanto corpos multilados, queimados... esse tipo de publicação é legal?

Expor esses corpos dessa forma tão grosseira pode?

O art. 5º inc. X da CF, preceitua que:"Art. 5° . Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Logo, tais jornais não estão autorizados a publicar as referidas imagens sem autorização da família.

E, caso esta se sinta de alguma forma ofendida, lesada em seu eu interior, abalada psicolocamente pela publicação, etc, podem procurar um advogado e buscar a devida indenização.

O direito à imagem, neste caso, se sobrepõe ao direito á informação. Até pq, o jornal pode informar sobre os acidentes em divulgar as fotos.

Fonte:
Tópico da PGM aberto pela Marina e esclarecido por Ale.

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