quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Cremação - São Paulo

A cremação poder ocorrer quando:


  • em vida, a pessoa tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;

  • ocorrer morte natural e a pessoa, em vida, não manifestou discordância em ser cremada;

A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo do falecido e deve ser testemunhada por duas pessoas.

No caso de morte violenta, a cremação deve ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária e, se houver interesse dos familiares, pode também ocorrer após exumação.

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